Brasil Colonial
Subordinado à legislação Portuguesa que garantia aos inventores a propriedade de suas descobertas e aos escritores a de seus escritos, pelo tempo e na forma que a lei determinasse.
1875
José de Alencar declarava: “a propriedade literária e artística é inviolável como a propriedade em geral, goza das mesmas garantias e transmite-se hereditariamente sem limitação de tempo e sem distinção de nacionalidade”
1922
Brasil ratifica o “Convênio de Berna”, permanecendo até 1965 como único país da América Latina a integrar este importante instrumento.
1930
Código Penal de 1930 prescrevia penas para os crimes de contrafação de obras literárias e artísticas, equiparando-os ao de furto.
1969
* Emenda constitucional de 1969 passa a reconhecer expressamente o Direito Autoral (”Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar.”).
* Apesar das leis e tratados elaborados para a proteção dos direitos intelectuais, a própria natureza dos direitos dificulta o seu exercício. (As obras intelectuais transcendem língua, lugar, tempo, processos de difusão e divulgação, número de pessoas que a utilizam, etc.)
* Desta feita, os autores se convenceram de que ENQUANTO A LEI PROTEGIA A OBRA, SOMENTE POR MEIO DE UMA AÇÃO CONJUNTA E SOLIDÁRIA ELES PRÓPRIOS PODERIAM PROTEGER-SE.
* Surge aí a Gestão Coletiva de direitos individuais.
O que é Gestão Coletiva?
* É o exercício dos Direitos Autorais (e Conexos) por meio de organizações (Sociedades de Autores) com poderes para agir, judicialmente e extra-judicialmente, em nome dos titulares de direitos (Associados).
* Desde sua origem, a Gestão Coletiva vinculou-se à reivindicação e à defesa dos direitos morais e patrimoniais dos criadores intelectuais em todos os segmentos da arte.
O desenvolvimento da Gestão Coletiva no mundo
* Aparece primeiramente na França, no Séc XVIII, com a criação do Bureau de Législation Dramatique (SACD, hoje)
* Modelo Francês: Administração em separado dos diferentes tipos de obra, por meio da formação de entidades exclusivas em seu campo de atuação (Brasil)
* Modelo Espanhol/Italiano/Português: “Sociedades Gerais” - concentração da gestão de direitos de obras de diferentes categorias em uma única entidade
* Sociedades podem ser de natureza pública ou privada e seu âmbito de atuação depende da extensão dos direitos que lhe foram confiados por seus associados
* Convenção de Berna: 1886
* Convenção de Roma: 1961 (Intérpretes/Executantes, produtores fonográficos, empresas de rádiodifusão)
CISAC
* (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores)
* Fundada em 1926
* Multinacional formada por 229 Sociedades de Autores em todo o mundo
* Concentra mais de um milhão de autores, de mais de 100 países
* Responsável pelo desenvolvimento de normas e regulamentos para harmonizar e unificar procedimentos e métodos empregados pelas afiliadas, buscando o aperfeiçoamento e transparência nas atividades
* Possui Comitês Técnicos e produção de instrumentos de trabalho, colocados à disposição das Sociedades confederadas
O desenvolvimento da Gestão Coletiva no Brasil
* SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, fundada por Chiquinha Gonzaga), entre 1917 e 1938, era a única Sociedade brasileira que congregava autores
* ABCA (Associação Brasileira de Autores e Compositores) em 1942 daria origem à UBC (União Brasileira de Compositores), formada por autores e editores
* SBACEM (1946)
* SADEMBRA (1952)
* ADDAF (1958): dedicada exclusivamente à administração de direitos fonomecânicos
* SICAM (1960)
* SDDA (Serviço de Defesa do Direito de Autor) - 1966
* Adesão do Brasil à Convenção de Roma, em 1965 e a promulgação da Lei 4.944/66 regulamentando os Direitos Conexos, leva à criação da SOCINPRO
* 1973: Promulgação da Lei 5.988. Surge o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
* 1977: ECAD (sediado em Brasília até 1987) inicia suas atividades
* 1978: ASSIM é fundada por Elis Regina (Outras Associações fundadas a partir de 1978: ABRAMUS, ANACIM, AMAR e SABEM)
* 1998: Promulgação da Nova Lei do Direito Autoral: Lei 9.610/98
* 2002: Decreto n. 4533 (Regulamentação do ISRC)
* 2003: Decreto no. 4533 entra em vigor a partir de 22/04
Com o ato da filiação as Associações tornam-se mandatárias de seus associados para representá-los judicialmente, extra-judicialmente e perante o sistema de gestão coletiva vigente no Brasil e no mundo.
É somente por meio de uma Associação de Direitos Autorais que um titular de direito poderá receber a retribuição autoral advinda da execução pública de seu repertório, conforme estabelecido pela Lei 9.610/98.