É um equívoco muito comum confundir Produtor Musical com Produtor Fonográfico.
Produtor fonográfico é a pessoa física ou jurídica economicamente responsável pela produção fonográfica, ou seja, quem financia a produção. Sua participação percentual no reparto dos direitos conexos de execução pública musical é da fração de 41,70%.
Já o Produtor Musical é um profissional, geralmente contratado e remunerado pelo contratante, de suma importância para garantir a qualidade musical do CD/DVD. Sua participação percentual no reparto dos direitos conexos de execução pública musical está vinculada à participação dos músicos acompanhantes (da qual o Produtor Musical é uma sub-categoria), e que dividem, juntos, a fração total de 16,66%.
Vale lembrar que na execução pública, o músico acompanhante (e aí inclui-se o produtor musical) só aufere receita caso o fonograma em que participou integre o ranking dos 650 fonogramas mais executados no trimestre, obtidos pelas amostras de rádio; ou os 300 fonogramas mais executados no trimestre, provenientes da amostragem de TV Planilha.
O próprio programa do ISRC atribui automaticamente os percentuais de participação de todos os titulares de direitos conexos no momento do cadastro.
É importante conhecer a que se referem essas terminologias para efeito de reparto e titularidade de direitos conexos.