Quem participa da Gestão Coletiva no Brasil, já está familiarizado com a expressão "crédito retido". Muitos titulares, contudo, desconhecem de fato a natureza deste tipo de ocorrência na gestão de seus direitos e o que pode ser feito para que ela seja evitada.
Quando falamos em crédito retido, falamos, geralmente, em problemas cadastrais relativos a uma obra musical, fonograma ou titular.
O crédito retido de obra musical e/ou fonograma pode ser gerado nas seguintes situações:
1. A obra musical e/ou fonograma não estão cadastrados na base do ECAD;
2. Há algum tipo de inconsistência na informação cadastral da obra musical e/ou fonograma (por exemplo: o título cadastrado diverge do título que foi captado pelo ECAD)
O crédito retido de titular pode ser gerado nas seguintes situações:
1. O titular não pertence a nenhuma Associação;
2. Há algum tipo de inconsistência na informação cadastral do titular (por exemplo: o nome do titular cadastrado diverge do nome que foi captado pelo ECAD; ou o titular foi identificado por seu pseudônimo ou nome incompleto)
De maneira geral, a melhor maneira de evitar o crédito retido é certificar-se de que todas as informações cadastrais referentes à sua pessoa, seu repertório, e sua atuação artística estejam corretas e atualizadas.
É importante lembrar que o crédito retido só é gerado para titulares, obras musicais e fonogramas que tenham tido execução pública, ou seja, que já estejam sendo trabalhados no mercado musical.
Se você ainda não teve seu trabalho lançado, não há qualquer possibilidade de você ter créditos retidos. Caso seu trabalho já tenha sido lançado, clique aqui para solicitar uma busca no crédito retido.
Lembre-se de que se você se filiou à Associação, mas não cadastrou suas obras, nem o(s) CD(s) em que você atuou de alguma forma, é possível que você tenha créditos retidos caso o seu repertório esteja sendo utilizado.
Verifique junto à Associação a sua situação cadastral.
Certifique-se de que as músicas que você compôs e os CDs (ou DVDs) em que você participou, seja compondo, cantando e/ou executando algum instrumento, estejam devidamente cadastrados. Caso não estejam, providencie o quanto antes o cadastro junto à Associação (verifique na seção "Cadastro de Obras e Fonogramas" o procedimento a ser seguido para cadastrar seu repertório autoral e conexo).
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