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ISRC - Perguntas Frequentes

Eu sempre tenho que pedir autorização para gravar uma música?
Sim. Sempre. Não há exceção.

E se as músicas forem de minha autoria? Eu preciso autorizar?
Sim. Na verdade, o ideal é que você redija um documento mencionando que você, autor, autoriza a inclusão daquelas obras (citar todas elas) no produto fonográfico (o título do CD), para uma tiragem de “x” cópias. A autorização deve estar datada e assinada.

E se eu quiser usar músicas que não sejam de minha autoria? Como devo proceder?
Você deve localizar os autores/editores da obra que deseja utilizar e obter destes uma autorização por escrito. Na autorização deverão ser mencionados: o nome do produto fonográfico, o nome das obras, e o número de cópias a serem impressas para aquela autorização. É importante lembrar que se você pediu autorização para um lote de 1.000 cópias, então se você quiser gravar um novo lote terá que pedir nova autorização.

O autor/editora cobra para fornecer as autorizações?
Normalmente sim. O preço é fixado pelo detentor dos direitos patrimoniais da obra a ser utilizada, que pode ser o autor ou a editora, caso a obra seja editada.

Em que fase do processo de gravação do CD eu devo obter as autorizações?
Antes do início da gravação. Se você ‘correr atrás das autorizações’ depois do CD já ter sido gravado, você corre o risco de sofrer um prejuízo caso o autor/editora não autorizem o uso da obra, ou caso o valor pela licença torne sua utilização inviável.

A Associação pode negociar com a editora/autor por mim?
Não.

Eu devo registrar ou editar minha obra antes de colocá-la no mercado?
Embora a Lei do Direito Autoral faculte ao autor o registro da obra em órgão público, é prudente e aconselhável que seu registro seja providenciado. A obra musical é para o autor como um filho para seu pai. Há meios de se provar a ‘paternidade’ de uma criança que não somente o registro. Da mesma maneira, há meios de se provar a titularidade de uma determinada obra, que não somente o seu registro. De qualquer maneira, trata-se de um documento importante que não deve ser negligenciado que, em alguns casos, pode ser exigido por parte de empresas que queiram gerir os direitos patrimoniais daquela obra.

Quanto à edição, um autor não é obrigado a editar sua obra para colocá-la no mercado. A edição amplia o universo de proteção de uma obra, mas é facultada ao autor. Algumas vezes, a edição pode ser ‘imposta’ ´como condição para um autor lançar um determinado produto, vinculado a uma determinada marca. Trata-se, neste caso, de não apenas uma forma de proteção, mas também parte de uma negociação entre o autor e a editora de sua escolha.